Registro

Documentos exigidos para o registro de Pessoa Física – Registro Definitivo - Com Diploma

I – Requerimento de inscrição assinado pelo interessado (fornecido pelo Corecon/GO); 
II – Diploma original e Histórico de Escolar;
III – RG, CPF e Comprovante de Endereço (Original e cópia simples);
IV – Declaração de Tipo sanguíneo (feita de próprio punho datada e assinada pelo interessado);
V – Duas fotos iguais, tamanho 3 x 4 (com fundo branco);
VI – Comprovantes de pagamentos referentes a:

a) Emissão da Carteira de Identidade de Economista; (R$ 45,00)
b) Inscrição de Pessoa Física; (R$ 50,00)
c) Anuidade integral 2012 (R$ 384,00)

(Toda a documentação em original, no momento da apresentação, será autenticada por funcionário ou Delegado do CORECON/AC sendo o(s) original(is) imediatamente devolvido ao requerente).

Valores referentes ao ano de 2014, podendo sofrer alterações sem aviso prévio.

Documentos exigidos para o registro de Pessoa Física – Registro Definitivo - Sem Diploma

I – Requerimento de inscrição assinado pelo interessado (fornecido pelo Corecon/AC). Estou enviando em arquivo anexo; 
II – Certidão de Conclusão de Curso, com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição, onde deverá constar a data de colação de grau (declaração apresentada em original acompanhada de cópia simples);
III – RG e CPF (Cópia simples);
IV – Duas fotos iguais, tamanho 3 x 4.;
V – Protocolo de requerimento do Diploma junto à instituição de ensino;
VI – Comprovante de endereço 
VII – Tipo sangüíneo (declaração de próprio punho assinada e datada)
VIII – Anuidade 2012 – R$ 384,00, vencimento em 31/03/2014, (caso haja a necessidade do pagamento da anuidade proporcional, o valor será calculado referente aos avos do ano corrente). 
IX – Taxa de emissão de carteira 2014 - R$ 45,00
X – Taxa de Inscrição 2014 – R$ 50,00.

(Toda a documentação em original, no momento da apresentação, será autenticada por funcionário sendo o(s) original(is) imediatamente devolvido ao requerente).

Documentos exigidos para a transferência de registro de Pessoa Física

I – Requerimento de transferência de registro definitivo assinado pelo interessado (fornecido pelo Corecon/AC); 
II – Carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho de origem, em original;
III – RG, CPF e Comprovante de Endereço (Originais);
IV – Declaração de Tipo sanguíneo (pode ser de próprio punho);
V – Duas fotos recentes e iguais, tamanho 3 x 4 (com fundo branco);
VI – Certidão de casamento, somente em casos de alteração do nome de solteiro(a);
VII – Comprovantes do recolhimento:

a)dos emolumentos referentes à expedição de carteira de identidade profissional;
b)dos débitos vencidos junto ao Conselho de origem, se houver;
c)da anuidade devida para o período em curso, se não quitada;
d)da taxa de transferência.

(Toda a documentação em original, no momento da apresentação, será autenticada por funcionário ou Delegado do CORECON/AC
sendo o(s) original(is) imediatamente devolvido ao requerente).

Registro Remido

Ao economista do sexo masculino que conte com idade superior a 70 (setenta) anos e à economista do sexo feminino que conte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, regularmente inscrito e quites com as anuidades*, e que estejam regularmente inscritos no Corecon-AC, por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados, poderá ser concedido o Registro Remido, como isenção concedida nos termos do art. 176 do Código Tributário Nacional.” (Resolução 1.812/2009)

* A esta condição de regularidade com as anuidades considerar-se-á atendida, para efeitos da concessão do Registro Remido, se o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON.

O Economista ainda deve possuir os seguintes requisitos:

a) Não ter desaprovadas contas suas no exercício de administração sindical profissional
ou de entidade de fiscalização do exercício da profissão;
b) Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional,
ou tê-la cumprido há mais de 01(um) ano;
c) Preencher e assinar o formulário de Requerimento de Inscrição Remida (fornecido pelo Corecon-AC).

O registro remido tem como único atributo desobrigar o profissional do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, mantendo-se inalterados os demais direitos, deveres e disciplinas.

Comments are closed